Fundamentos Legais

Regulamentação e Ética da Mediação

Nossa câmara opera sob rigorosa conformidade com a legislação federal brasileira, garantindo um ambiente de diálogo técnico, imparcial e seguro para a resolução de conflitos extrajudiciais.

Nossos Pilares

Princípios da Resolução Extrajudicial

Imparcialidade

Confidencialidade

Autonomia da Vontade

Boa-fé

O mediador atua como facilitador neutro, sem favorecer qualquer parte ou impor soluções.

Todas as discussões e propostas são mantidas em sigilo absoluto, protegendo as informações das partes.

As partes mantêm o controle sobre o processo e o conteúdo do acordo, decidindo livremente os termos.

Incentivamos a conduta ética e a cooperação mútua para construir soluções duradouras e justas.

Distinções Cruciais

Mediação e Arbitragem: Caminhos para o Consenso

A mediação é um processo flexível e consensual onde um terceiro imparcial facilita a comunicação entre as partes. O mediador não julga nem decide, mas auxilia na construção de um acordo que atenda aos interesses de todos os envolvidos, mantendo a autonomia das partes.

Já a arbitragem é um método de resolução onde as partes submetem sua controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral. Este, sim, profere uma decisão vinculante, com força de sentença judicial, aplicável a controvérsias legalmente admitidas e mediante cláusula arbitral prévia.

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